quarta-feira, 14 de julho de 2010

DIREITO INTERNACIONAL - Aula 1

DIREITO INTERNACIONAL

Aula 1



Sumário: 1. Ramos do Direito Internacional. 2. Fundamentos do
DIP. 3. Características do DIP. 4. Sujeitos do Direito Internacional. 5.
Tribunal Internacional. 5. Organização das Nações Unidas. 6. Direito
do Mar. 7. Fontes do DIP. 8. Tratado Internacional.


1. Ramos do Direito Internacional


Direito Internacional Público – DIP

- Relações entre os sujeitos de direito internacional.

- Relações interestatais externas.

Direito Internacional Privado – DIPR - LICC

- Regula o conflito das leis no espaço.
- Relações jurídico-privadas internacionais.

Direito Internacional Comunitário

- Regula questões relativas à interação (blocos
regionais).


2. Fundamentos do DIP

Teoria Voluntarista

- Vontade manifestada pelos Estados.

Teoria objetivista

- Próprias normas, costumes e princípios e costumes internacionais.

3. Características do Direito Internacional Público

Características:

- Não há poder central;
- Poder horizontal e não vertical;
- “Pacta sunt servanda”;
- Igualdade entre membros;
- Inexistência de atos unilaterais obrigatórios.

4. Sujeitos de Direito Internacional

Estados

- Povo x População x Nação;
- Território;
. Conceito político.
. Conceito Jurídico.
- Governo soberano;
- Finalidade;
. Reconhecimento.
. Expresso.
. Tácito.

Organizações

- Intergovernamentais;
. Estados.
. Tratados.
- Não governamentais;
. Particulares.

Pessoa humana/ indivíduo

- Art. 44, Pacto San Jose da Costa Rica.

Estados beligerantes

- Estados que apoiam à revolta armada;

Grupos insurgentes

- estados que apoiam à revolta sem armas, também conhecida como civil;

Vaticano

- Tratado de Latrão.


5. Organização das nações unidas

Órgãos da ONU

- Assembléia Geral – Art. 7º, Carta da ONU.
- Conselho de Segurança;
. Permanentes (poder de veto).
. Rotativos (2 anos – eleitos pela Assembléia Geral).
- Conselho Econômico e Social (3 anos);
- Conselho de Tutela (Palau – 1994);
- Corte Internacional de Justiça - Haia – Holanda;
. Julgar Estados Membros ou membros do Estatuto.
. Consultiva: Estado ou organização.
- Secretariado Geral;
. Ban Ki-Moon – 2007/ 2011

6. Tribunal Internacional

Estatuto de Roma


- 1998 – TPI – tribunal permanente e autônomo.

Tribunal Penal Internacional

- Julga crimes de interesse da comunidade internacional.

Competência

- Competência material;
- Competência “ratione temporis”;
. Art. 11 do Estatuto de Roma.

Crimes julgados pelo TPI: Genocídio, contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão.

Penas do TPI

- Prisão por tempo determinado de até 30 anos;
- Prisão perpétua;
- Multa;
- Perda de bens;

Decreto 112/02

- Ratificação para o TPI, § 4º, art. 5º, CF

Entrega

- Ocorre entre o TPI e um Estado.

Extradição

- Ocorre entre os Estados.

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